A RTI INTERNATIONAL está a recrutar um Gestor de Projecto, para Maputo, em Moçambique.
Descrição
- Título do trabalho: Gestor do programa
- Classificação de empregos: Técnico e Operacional
- Grau de trabalho: J
- Relatórios para: USAID ACT EAST Chief of Party
- O Gestor do Programa prestará apoio técnico e de gestão sobre os aspectos do Programa do Projecto Act to End NTDs| East Project
- O Gestor do Programa apoiará em todos os produtos programáticos e operacionais de investigação do projecto. Juntamente com a CoP, ela/ele será responsável por orientar e orientar a equipa da NTD no MISAU onde e quando necessário. Trabalhará em estreita colaboração com o CoP, Gestor Financeiro e Gestor do MERLA. Esta pessoa supervisionará o Gestor do MERLA e o responsável do programa NTD. O Gestor do Programa reportará directamente ao Chief of Party
Funções
- Apoiar o Chief of Party em todos os aspectos da gestão do programa e da investigação operacional do projecto
- Juntamente com a COP, ser responsável pela implementação global dos projectos de NTD do ITR Moçambique em colaboração com a equipa central de gestão da saúde provincial, de modo a que outros parceiros de NTD
- Prestar assistência técnica ao programa NTD
- Efectuar viagens às províncias para supervisão de apoio e outra assistência técnica para actividades importantes
- Coordenar e assegurar a finalização de planos de trabalho anuais, relatórios semestrais, actualizações mensais, etc., com a equipa do RTI Moçambique
- Supervisão das actividades de aquisição, incluindo gestão da cadeia de fornecimento e comunicação de rastreio
- Assegurar a qualidade dos produtos a entregar
- Participar na revisão dos documentos de pedido de medicamentos que são enviados à OMS (EPIRF, JRF, JAP, WP
- Acompanhar e informar sobre os resultados programáticos em coordenação com a previsão orçamental e o cronograma do plano de trabalho
- Produzir artigos de revistas técnicas e/ou operacionais, relatórios, actualizações, e histórias de sucesso de projectos
- Escrever propostas e relatórios que satisfaçam os critérios do comité de bioética para projectos de investigação
- Assistir as equipas do programa NTD na redacção de projectos de investigação
- Representar o ITR quando solicitado pelo COP no grupo de trabalho técnico do NTD no MISAU e noutros locais
Supervisionar o NTD MERLA e o responsável pelo projecto
- Responder à equipa da sede quando solicitado outras funções, tal como atribuídas pela COP
Requisitos
- Mestrado em saúde pública ou outra disciplina relevante com pelo menos 6 anos de experiência progressiva na implementação e condução de actividades técnicas e programáticas
- Ampla experiência em todos os aspectos da gestão de programas: planeamento, organização da gestão de dados, implementação, orçamentação, e monitorização e avaliação com capacidades analíticas
- Enorme experiência na redacção e tratamento do comité de bioética no MISAU
- Experiência de trabalho com funcionários do Ministério da Saúde, organizações doadoras, ONG, e outras agências
- Conhecimento da gestão da cadeia de abastecimento, logística e questões de distribuição de medicamentos
- Experiência demonstrada no trabalho com projectos financiados pela USAID
Aptidões e Habilidades
- Fortes capacidades organizacionais e interpessoais/de relacionamento
- Capacidade de trabalhar independentemente e dentro de equipas de projectos e programas matriciais
- Fluente em português e inglês, comunicação oral e escrita e capacidade de apresentação
- Excelente conhecimento do Microsoft Word, Outlook, PowerPoint, e Excel
- Demonstra compromisso com a missão, visão e valores do RTI
- Disponibilidade para viajar dentro de Moçambique até 30% e internacionalmente quando necessário
Notas
- Apenas candidatos pré-seleccionados serão contactados
- As informações acima referidas sobre esta descrição foram concebidas para indicar a natureza geral e o nível de trabalho realizado pelos empregados dentro desta classificação. Não foi concebida para conter ou ser interpretada como um inventário exaustivo de todas as funções, responsabilidades e qualificações exigidas aos empregados afectados a este trabalho