De acordo com o despacho do Exmo. Sr. Director-Geral, de 26/03/2013, torna-se público que está aberto o concurso de provas escritas, seguido de entrevista profissional, para a contratação de Planificador Eleitoral, para prestar serviços no Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE).
Funções
- Elaborar proposta de projectos executivos de desenvolvimento das actividades eleitorais
- Coordenar e conduzir processos de formação e educação cívica eleitoral
- Elaborar propostas de planos estratégicos sectoriais conducentes a efectivação dos objectivos eleitorais
- Elaborar pareceres jurídicos e técnicos sobre projectos e outros documentos eleitorais
- Desempenhar as demais funções que se situem na esfera das suas atribuições e que lhe sejam determinadas pela instituição e por lei
Requisitos
Licenciatura em Direito.
Notas
- Poderão concorrer todos os indivíduos de nacionalidade moçambicana, com idade não inferior a 18 anos e não superior a 35 anos
- A admissão ao concurso é solicitada ao Director-Geral do STAE - Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, por meio de requerimento com assinatura reconhecida, a dar entrada na Secretaria Geral, na morada indicada à direita, até às 15:30 do dia 29 de Abril e deverá conter os seguintes documentos: a) certidão de nascimento ou fotocópia do bilhete de identidade; b) mapa de Junta de Saúde; c) certidão de habilitações literárias; d) certidão de registo criminal; e) documento militar; f) CV
- Na fase de admissão ao concurso é dispensada a entrega dos documentos indicados nas alíneas b), d) e e)
- Os candidatos devem declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a: a) sanidade mental e capacidade física para o desempenho das funções; b) ausência de condenação por crime a que corresponda pena de prisão maior ou de prisão por crimes contra a segurança do Estado ou pela prática de outros actos que devam ser considerados desonrosos e manifestem incompatibilidade com o exercício de funções no aparelho de Estado; c) situação militar regularizada; d) não ter sido expulso do aparelho de Estado e não se encontrar na situação de aposentação ou reforma
- Para mais informações é favor contactar o Departamento de Recursos Humanos do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral - STAE Central